É
mais do que evidente que o País precisa de uma profunda reforma na sua
organização política-administrativa. Uma reforma que vise dois objectivos
essenciais: o atenuar substancial das assimetrias e o reforço da capacidade de
representação democrática dos territórios mais defraudados do ponto de vista
demográfico.
O
atenuar das assimetrias passa por diversas medidas, desde a reorganização
territorial que aporte maior massa crítica às unidades territoriais e que possibilite
uma melhor partilha de recursos, até à introdução de uma política fiscal
diferenciada, dirigida às pessoas e às empresas, que facilite a fixação de
populações e a atracção de investimento produtivo.
O
reforço da capacidade de representação democrática para as unidades
territoriais menos povoadas, passa pela introdução de outros critérios
(critérios de compensação) que não apenas os de índole demográfica para
aferição e quantificação dessa mesma representatividade.
O
que este governo está a fazer a este nível – com a cumplicidade envergonhada da
sua maioria parlamentar e a ajuda por omissão de muitos presidentes de Câmara
do PSD em final de mandato, que se calam aguardando a futura “comendazinha” –
não nenhuma reforma politica-administrativa do País.
O
que este governo – e os já referidos cúmplices – anda a fazer é a promover a
bandalheira, a desordem social e a crispação das populações.
Proceder
a uma reforma desta natureza começando pela unidade “Freguesia” é um disparate
total. É a mesma coisa que começar a construir uma casa pelo telhado.
Esta
“pseudo-reforma” não só é inútil – porque não vai resolver coisíssima nenhuma –
como vai piorar e muito o quadro político-administrativo do País.
Qualquer
reforma que pretenda ser séria nesta matéria tem que começar pela reorganização
da unidade “Município”, uma reorganização que terá que passar pela extinção,
fusão ou criação de municípios.
Só
depois de arrumado mapa dos municípios é que faz sentido reorganizar o mapa das
freguesias.
O
governo e parlamento só têm duas formas de proceder a uma reforma desta
natureza: ou através de um exercício de autoridade directa (a que podemos
chamar de “cima para baixo”), à laia do Mouzinho da Silveira ou através do
recurso ao instrumento de democracia directa que é o referendo local. Para que
uma actuação autoritária seja possível tal intenção tem que estar claramente
definida quer em Programa Eleitoral quer em Programa de Governo.
O
que o governo e o parlamento podem fazer é o procedimento que está a ser
seguido para a fantochada reformista em curso: um hibridismo entre autoridade e
uma alegada vontade das populações.
Em
termos de freguesia – e para esta matéria – a vontade das populações não pode
ser aferida pela decisão das Assembleias de Freguesia em pleno mandato. As
Assembleias de Freguesia têm toda a legitimidade para representar as
respectivas populações mas apenas no âmbito que lhes foi conferida por essas
mesmas população em sede eleitoral.
Por
outro lado o governo e o parlamento quando confrontados com a natural e
legítima resistência das Assembleias de Freguesia não podem atirar para as
Câmaras Municipais o ónus das decisões. As Câmara Municipais em plena vigência
de mandato autárquico não possuem qualquer legitimidade democrática para
interferirem em matéria de alteração territorial interna porque não foram
mandatadas pelas populações para isso.
Este
governo e esta maioria parlamentar por ignorância, covardia ou má-fé meteram-se
legislar mal em matérias em que a competência, a coragem e a lisura nos
processos e nas intenções deveriam ser claras e evidentes.
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