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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

A fantochada da dita reforma administrativa em curso


É mais do que evidente que o País precisa de uma profunda reforma na sua organização política-administrativa. Uma reforma que vise dois objectivos essenciais: o atenuar substancial das assimetrias e o reforço da capacidade de representação democrática dos territórios mais defraudados do ponto de vista demográfico.

O atenuar das assimetrias passa por diversas medidas, desde a reorganização territorial que aporte maior massa crítica às unidades territoriais e que possibilite uma melhor partilha de recursos, até à introdução de uma política fiscal diferenciada, dirigida às pessoas e às empresas, que facilite a fixação de populações e a atracção de investimento produtivo.

O reforço da capacidade de representação democrática para as unidades territoriais menos povoadas, passa pela introdução de outros critérios (critérios de compensação) que não apenas os de índole demográfica para aferição e quantificação dessa mesma representatividade.

O que este governo está a fazer a este nível – com a cumplicidade envergonhada da sua maioria parlamentar e a ajuda por omissão de muitos presidentes de Câmara do PSD em final de mandato, que se calam aguardando a futura “comendazinha” – não nenhuma reforma politica-administrativa do País.

O que este governo – e os já referidos cúmplices – anda a fazer é a promover a bandalheira, a desordem social e a crispação das populações.

Proceder a uma reforma desta natureza começando pela unidade “Freguesia” é um disparate total. É a mesma coisa que começar a construir uma casa pelo telhado.

Esta “pseudo-reforma” não só é inútil – porque não vai resolver coisíssima nenhuma – como vai piorar e muito o quadro político-administrativo do País.

Qualquer reforma que pretenda ser séria nesta matéria tem que começar pela reorganização da unidade “Município”, uma reorganização que terá que passar pela extinção, fusão ou criação de municípios.

Só depois de arrumado mapa dos municípios é que faz sentido reorganizar o mapa das freguesias.

O governo e parlamento só têm duas formas de proceder a uma reforma desta natureza: ou através de um exercício de autoridade directa (a que podemos chamar de “cima para baixo”), à laia do Mouzinho da Silveira ou através do recurso ao instrumento de democracia directa que é o referendo local. Para que uma actuação autoritária seja possível tal intenção tem que estar claramente definida quer em Programa Eleitoral quer em Programa de Governo.

O que o governo e o parlamento podem fazer é o procedimento que está a ser seguido para a fantochada reformista em curso: um hibridismo entre autoridade e uma alegada vontade das populações.

Em termos de freguesia – e para esta matéria – a vontade das populações não pode ser aferida pela decisão das Assembleias de Freguesia em pleno mandato. As Assembleias de Freguesia têm toda a legitimidade para representar as respectivas populações mas apenas no âmbito que lhes foi conferida por essas mesmas população em sede eleitoral.

Por outro lado o governo e o parlamento quando confrontados com a natural e legítima resistência das Assembleias de Freguesia não podem atirar para as Câmaras Municipais o ónus das decisões. As Câmara Municipais em plena vigência de mandato autárquico não possuem qualquer legitimidade democrática para interferirem em matéria de alteração territorial interna porque não foram mandatadas pelas populações para isso.

Este governo e esta maioria parlamentar por ignorância, covardia ou má-fé meteram-se legislar mal em matérias em que a competência, a coragem e a lisura nos processos e nas intenções deveriam ser claras e evidentes.

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